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ÁGUA QUENTE SANITÁRIA - AQS
A produção de água quente sanitária está regulamentada pelo Dec. Lei nº 80/2006 de 4 de Abril (RCCTE), posteriormente revisto pelo Dec. Lei nº 118/2013 de 20 Agosto, cujos objectos principais são satisfazer as exigências de conforto térmico, de ventilação e de águas quentes sanitárias, sem dispêndio excessivo de energia primária convencional.
Sistemas solar-termodinâmicos
Sistemas solar-térmicos
Sistemas aerotérmicos
Sistemas convencionais
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CLIMATIZAÇÃO
Um sistema de climatização é, em geral, constituído por 2 grupos de equipamentos:
Grupo 1 - Fontes de calor/frio, tais como, bombas de calor e chillers, colectores solares, unidades condensadoras split, caldeiras convencionais e de condensação (gás, gasóleo, biomassa).
Gurpo 2 – Permutadores de calor, tais como, radiadores e convectores, pavimentos radiantes hidráulicos, unidades evaporadoras split.
Dimensionamos e instalamos fontes de calor/frio e permutadores de calor com elevada eficiência energética, da generalidade das marcas presentes no mercado nacional.
Grupo 1
Bombas de calor e chillers
Colectores solares termodinâmicos e térmicos
Unidades condensadoras de ar-condicionado
Caldeiras convencionais e de condensação
Grupo 2
Radiadores de convectores
Pavimentos radiantes hidráulicos
Unidades evaporadoras de ar-condicionado
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